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Lei proíbe servidores de usarem celular nas unidades de saúde em Rio Claro

Proibição abrange aparelhos que permitem o acesso às redes sociais e WhatsApp.

Os servidores das unidades de saúde em Rio Claro estão proibidos de usarem telefones celulares, tablets, smartphones e aparelhos similares durante o expediente. A proibição consta da Lei Municipal 5105/2017 aprovada pelos vereadores e publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (20). A norma foi elaborada pelo Executivo atendendo solicitação do vereador Ney Paiva.

“A medida tem como objetivo principal agilizar o atendimento às pessoas que procuram as unidades de saúde da rede municipal”, comenta o prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria.

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De acordo com a lei, o celular pode ser utilizado em função do trabalho. “A utilização de telefones celulares, tablets e congêneres fica liberada nos casos onde houver anuência superior, ou nos casos onde o servidor justificar sua utilização em razão de atendimento nos cuidados de saúde própria, de seus familiares diretos, e no auxílio ao atendimento ao cidadão demandante dos serviços públicos na área da saúde”, estabelece a lei.

O secretário municipal da Saúde, Djair Francisco, explica que a regra visa coibir o uso inadequado dos dispositivos eletrônicos que prejudicam o atendimento dos pacientes. “O servidor público muitas vezes tem o andamento do seu trabalho na saúde atrapalhado pelo telefone celular de uso pessoal, especialmente com as redes sociais. A norma visa melhorar o expediente”, afirma.

Para o vereador Ney Paiva, a lei vai coibir abusos. “Vivemos um momento novo na comunicação entre as pessoas que se dá pela rede social. Estamos diante de uma nova realidade, sabemos disso, mas, a concentração do profissional no horário de trabalho se faz necessária”, justifica.

Quem descumprir a norma ficará sujeito às sanções previstas no estatuto dos funcionários públicos municipais que são advertência, multa, suspensão, destituição de função de confiança, demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

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