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MP obtém sentença favorável contra supletivo em Rio Claro

Curso com duração de seis meses fornecia certificado sem registro

Em ação civil pública o Ministério Público do Estado de São Paulo obteve sentença favorável que confirmou decisão liminar contra curso supletivo que lesou alunos. As envolvidas são o Centro Educacional Futura, o Instituto Educae de Educação, Cultura e Apoio ao Estudante e o Centro Educacional Edurio, com sedes respectivamente no Rio de Janeiro, Ribeirão Preto e Rio Claro.

Instaurada pelo promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo, que atua em Rio Claro, a ação partiu de denúncia de aluna que completou um curso supletivo de ensino fundamental e médio oferecido pelo Edurio, mas o certificado de conclusão que recebeu não possuía o registro do Conselho Estadual de Educação. O curso era ministrado uma vez por semana, por três horas, com duração de seis meses.

O Edurio e o Educae mantinham um contrato de parceria para venderem e ministrarem os cursos, dentre eles o supletivo oferecido pelo Futura. O Edurio informou que a responsável no fornecimento do certificado seria o Educae que, por sua vez, culpou o Futura pelo ocorrido.

O Procon constatou que no alvará de funcionamento do Edurio constava endereço diferente do local em que funcionava e que os anúncios publicitários eram chamativos e prometiam milagres aos estudantes. Além disso, os diplomas emitidos não continham registros formais do Ministério da Educação e nem do Conselho Estadual, que autoriza cursos desse tipo com no mínimo 18 meses de duração, bem acima dos seis meses exigidos.

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As empresas ficam proibidas de divulgar, difundir, matricular, ministrar aulas e fornecer materiais ou oferecer quaisquer outras atividades relacionadas aos cursos em Rio Claro. Devem também restituir os alunos de todos os valores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, recebidos pelas taxas de inscrição ou matrículas.

Ministério Público do Estado de São Paulo

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