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Liminar garante Certidão de Regularidade Previdenciária a RC

Decisão de Justiça abre espaço para município buscar recursos para pavimentar bairros.

 

Após conseguir em julho a Certidão Negativa de Débitos Tributários (CND), a prefeitura de Rio Claro comemora a obtenção do segundo documento necessário para a obtenção de recursos visando obras de infraestrutura. Em decisão liminar, a Justiça determinou a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que estava suspenso no município desde setembro de 2015, na administração anterior. O documento é essencial para a obtenção de recursos federais. “O CRP facilita a vinda de verbas para investimentos importantes, como asfaltamento”, comenta o prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria, informando que a prefeitura inscreveu projetos para financiamento de pavimentação em bairros. “A falta da CRP engessa muitos desses projetos”, acrescenta Juninho.

A prefeitura teve acesso à decisão da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) na sexta-feira (8). “A liminar sobre a CRP abre portas para o município”, explica o secretário municipal de Economia e Finanças, Gilmar Dietrich. “Agora estamos com todas as certidões regularizadas”, destaca.

A Certidão é necessária no planejamento da prefeitura para realizar pavimentação em bairros como Maria Cristina, Nova Rio Claro, Recanto Paraíso e Nova Veneza, obras que exigem financiamento. Outras situações que poderão ser destravadas são o recebimento de recursos para ampliação e compra de equipamentos para o Banco de Alimentos, bem como para a pavimentação da estrada do distrito de Ajapi.

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As emendas parlamentares, consideradas impositivas, estão liberadas da apresentação de tais documentos. Já nos casos de chamamento público, editais e financiamentos, o município não consegue liberação do dinheiro se não tiver a certidão.

Em sua decisão, a SJDF determina à Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social a emissão imediata da CRP a Rio Claro, até o julgamento final de demanda que havia suspendido a certidão ao município, em 2015.

“Fazer com que a atual administração, e indiretamente a população do Município (…) suporte os prejuízos decorrentes de uma administração anterior que fez uso inadequado de verbas públicas ou que deixou de prestar contas como determina a lei, configura-se medida desproporcional”, argumenta em sua decisão o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal da SJDF.

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