Bolsonaro quebra regra de Guedes sobre gastos e abre concursos públicos; entenda
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Uma regra para conter gastos no funcionalismo público foi derrubada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por pressão do governo Jair Bolsonaro. A norma, criada por iniciativa do ministro da Economia Paulo Guedes, restringia concursos públicos para contratação de pessoal até o fim de 2021. Com a mudança no entendimento da Procuradoria sobre a lei, novos concursos são autorizados para preenchimento de milhares de cargos abertos.
A informação foi divulgada pela coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.
A mudança promovida pelo governo Bolsonaro vai contra os planos do Ministério da Economia, de Paulo Guedes. A Polícia Federal, por exemplo, já divulgou concurso público para contratar 2 mil agentes. O presidente Jair Bolsonaro expressou que deve autorizar a Polícia Rodoviária Federal a fazer o mesmo.
Essa mudança na regra de gastos e concursos aconteceu em menos de dois meses, motivada por um pedido do Ministério da Agricultura. O Ministério alegou que a lei não delimitava uma data para os concursos públicos, como foi dito pela Procuradoria da Fazenda. A ministra Tereza Cristina pretende contratar 140 auditores fiscais agropecuários.
Também deve haver concursos para a área do Ministério do Meio Ambiente, porque o ministro Ricardo Salles pediu contratações de 3,5 mil pessoas para o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
A lei proibia a contratação de funcionários públicos, com exceção para reposições em vagas de cargos, com a saída de funcionários.
Segundo apuração do jornal, a área jurídica do Ministério da Economia tinha delimitado que as vagas diziam respeito apenas a oportunidades abertas a partir da norma, em maio. O nova interpretação da Procuradoria, no entanto, diz que a exceção trata de vagas abertas a qualquer tempo.
A Procuradoria da Fazenda disse à Folha que, ao revisitar o assunto, avaliou que “a literalidade (da norma) não estipulava qualquer limitação temporal” e que procuradorias estaduais, também sujeitas à lei, tiveram a mesma interpretação. Afirmou também que o novo entendimento da lei sobre concursos públicos “não permite alargamento da máquina pública”.
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