“Operação Fumaça” toma novos rumos em Rio Claro e região
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Nessa terça-feira (13), foi julgado pelo STJ (Superior Tribunal Justiça), o Habeas Corpus Nº 452992/SP, referente ao processo da “Operação Fumaça”, onde foram presos diversos empresários e autoridades públicas de Rio Claro (SP) e região. Um julgamento da maior importância para a história jurídica recente, com reflexos em toda a nação. O HC foi impetrado pelo advogado Dr. Toron que foi extremamente elogiado por conseguir apontar falha enorme na condução da instrução processual.
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Segundo informou um dos advogados consultor no processo, restou declarada a nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa, pois de acordo com o voto da relatora Ministra Laurita Vaz da 6ª turma, seguido por unanimidade pelos demais Ministros, o julgador de Rio Claro feriu princípios constitucionais essenciais ao processo, sendo a ampla defesa e contraditório.
Ainda segundo o advogado, o que transparece é que a “Operação Fumaça” diligenciada pelo GAECO (Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado) e julgada pelo juiz da comarca, deverá ser refeita desde a denúncia, ou seja, o processo voltará ao início.
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Concluiu o advogado dizendo, “O julgamento do Habeas Corpus abriu importante precedente para que a justiça seja efetivada, obrigando os tribunais a valorar (pesar) igualmente, todo conjunto probatório. Uma vez que inflamado de comiseração pelos delatores, aparentemente, sacrificou o sistema legal, o qual deve ser respeitado, pois amadurecido ao longo do tempo. Na verdade, alguns réus deverão demonstrar que merecem a extensão do benefício, porém e como mencionado, o precedente gerou novas oportunidades”
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