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TJ autoriza festa do peão de Cordeirópolis

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, através do relator José Eduardo Marcondes Machado, autorizou a realização da Festa do Peão de Cordeirópolis, prevista para começar hoje, dia 23, sob certas condições.

A decisão do tribunal estabelece que o evento só poderá ocorrer se o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) for apresentado previamente. Segundo o documento, “a decisão agravada comporta parcial reforma, para permitir a realização do evento, desde que previamente apresentado o competente AVCB, sob pena de multa mantido o patamar de R$ 100.000,00”. A multa pode chegar a R$ 300 mil diários.

A empresa organizadora defendeu a importância da festa, destacando que a “Festa do Peão de Cordeirópolis” está em sua vigésima quarta edição e atrai milhares de pessoas da região, fomentando o comércio local, gerando renda e empregos diretos e indiretos, e promovendo artistas locais e peões profissionais. Além disso, mencionaram que toda a bilheteria arrecadada no primeiro dia do evento (R$ 10,00 ou um litro de leite) será revertida ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Cordeirópolis, com metade da verba destinada às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

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Os organizadores também argumentaram que, se a festa não fosse realizada, haveria um prejuízo significativo devido aos contratos firmados com artistas, com multas aproximadas de R$ 300 mil, além do reembolso da venda antecipada de mais de 3100 ingressos.

Portanto, a Festa do Peão de Cordeirópolis será realizada a partir de hoje, desde que o AVCB seja aprovado e apresentado conforme exigido pelo Tribunal de Justiça.

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