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Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa em julho: Faturas terão mais transparência

A partir de 1º de julho, os titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor de suas faturas para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação. A mudança vem com a entrada em vigor de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.

Esta resolução também incluiu a limitação dos juros do crédito rotativo a 100% da dívida desde janeiro. A portabilidade do saldo devedor da fatura, aprovada na última reunião do CMN do ano passado, não estava prevista na lei do programa Desenrola.

Operação de Crédito

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A nova regra se aplica a todos os instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são utilizados para pagar débitos já assumidos. A proposta de renegociação deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada, e a portabilidade deverá ser feita gratuitamente. Se a instituição original fizer uma contraproposta, ela deve oferecer o mesmo prazo do refinanciamento proposto pela nova instituição para facilitar a comparação dos custos.

Transparência

Para aumentar a transparência, a partir de 1º de julho, as faturas de cartão de crédito deverão destacar informações essenciais como valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito. As faturas também deverão incluir opções de pagamento, como o valor mínimo obrigatório, encargos cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento apresentadas da menor para a maior valor total a pagar, taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Além disso, as instituições financeiras serão obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem, com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados, identificação das tarifas cobradas, e limites individuais para cada tipo de operação.

Estas medidas visam proporcionar maior clareza e controle aos consumidores sobre suas finanças, incentivando um uso mais consciente do crédito.

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