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Homem é preso com arma ilegal após desentendimento em casa noturna de Rio Claro

Na madrugada deste domingo (30), a Guarda Civil Municipal de Rio Claro (SP) prendeu um homem por porte ilegal de arma após ser acionada para atender a uma ocorrência de desentendimento em uma casa noturna localizada na Rua 5, no Centro da cidade. A confusão envolveu um casal, e a situação se agravou com a descoberta de uma arma de fogo no veículo do homem.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, a Guarda Civil foi chamada ao local por volta das 04h03 para averiguar uma denúncia de desentendimento entre um casal. No local, a mulher afirmou ter sido agredida por um homem com quem estava envolvida, embora não apresentasse sinais visíveis de agressão. Ela também informou que ele possuía uma arma no carro.

Os agentes realizaram uma busca no veículo e encontraram uma pistola PT 940, calibre .40, sem numeração aparente e com uma munição. O homem não possuía documentação para a arma, que é de uso restrito. Diante disso, ele foi preso e conduzido ao Plantão Policial.

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No depoimento à polícia, o homem afirmou que conheceu a mulher há cerca de uma semana e que havia deixado claro que não tinha interesse em um relacionamento sério. Naquela noite, eles se encontraram na casa noturna, onde a mulher pediu bebida de sua mesa. Ele autorizou, mas pediu que ela se mantivesse afastada. Segundo ele, isso a irritou, resultando no empurrão e no escândalo que culminou na denúncia.

No Plantão Policial, a mulher se comportou de maneira descontrolada, gritando e rolando pelo chão. Ela alegou estar possuída pelo “Espírito de Maria Farrapo” e ameaçou o homem de vingança caso ele se aproximasse de sua filha. Devido ao estado de agitação e comportamento errático, ela foi levada ao Pronto-Socorro Municipal da 29, onde ficou em observação, impossibilitando seu depoimento imediato.

Os agentes da Guarda Civil Municipal, formalmente ouvidos, relataram o ocorrido conforme descrito acima. O homem foi interrogado e admitiu a posse da arma, reconhecendo a ilegalidade de sua condição de uso restrito e a falta de documentação.

Diante das evidências e dos depoimentos, o delegado decretou a prisão em flagrante do homem por infração ao Art. 16, §1º, inciso IV da Lei 10.826/03, que trata do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ele foi encaminhado à carceragem local, e o caso foi comunicado ao juízo para as providências legais. As supostas agressões alegadas pela mulher serão investigadas posteriormente.

A família contratou o advogado Dr. Marcelo Diniz, o qual o defendeu na audiência de custódia, e ele foi condicionalmente liberado. Irá responder ao processo em liberdade.

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