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Restrições eleitorais entram em vigor a partir deste sábado

Com três meses restantes para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, começam a valer a partir deste sábado (6) diversas restrições para candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. As vedações, previstas na Lei nº 9.504/1997, visam garantir a imparcialidade do pleito e a igualdade de condições entre os concorrentes. Confira as principais proibições:

Contratação de Shows Artísticos
A partir de agora, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de prestação de serviços públicos.

Presença em Inaugurações
Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando assim o uso desses eventos para autopromoção.

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Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos
Sites, canais e outros meios de comunicação oficial não poderão exibir nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.

Transferência de Recursos
Está proibida a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. Exceções são permitidas apenas para situações de emergência, calamidade pública ou para execução de obras e serviços em andamento com cronograma prefixado.

Publicidade Institucional e Pronunciamento
Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito estão vedados, salvo em casos de urgência, a critério da Justiça Eleitoral. Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública.

Nomeação ou Exoneração
Até a posse dos eleitos, é vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.

Cessão de Funcionários
A partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação com apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para locais onde houver segundo turno.

Estas medidas, que entram em vigor a partir de hoje, são fundamentais para assegurar a lisura das eleições municipais, impedindo o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

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