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Convenções partidárias para eleições municipais começam neste sábado

Prazo para escolha de candidatos vai até 5 de agosto

A partir deste sábado (20), partidos e federações estão autorizados a realizar convenções internas para selecionar candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para as eleições municipais de outubro. O prazo para essa escolha vai até 5 de agosto, conforme estabelecido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

De acordo com a norma, os partidos devem escolher seus candidatos até essa data final, não sendo permitidas candidaturas avulsas. Para concorrer, o político precisa estar regularmente filiado a um partido e ser escolhido pela legenda.

Datas Importantes

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O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. Caso nenhum candidato à prefeitura obtenha mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, um segundo turno será realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Processo de Convenção

As convenções partidárias funcionam como eleições internas, onde os filiados votam nas chapas inscritas para os cargos em disputa. Os partidos têm autonomia para definir a estrutura dessas convenções, que podem ser realizadas presencialmente ou de forma híbrida.

Durante a convenção, também é definido o número que os candidatos utilizarão na urna eletrônica. Para participar das eleições, o candidato deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e possuir domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer por pelo menos seis meses. A idade mínima é de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.

Registro de Candidaturas

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município. O registro é feito pelo sistema eletrônico CANDex e será analisado pelo juiz eleitoral da zona onde o candidato pretende concorrer.

Se houver pendências documentais, o juiz poderá solicitar correções dentro de três dias. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura cabe ao magistrado, e pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o processo, as candidaturas podem ser impugnadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em caso de irregularidades.

Os partidos também devem respeitar a cota de gênero, que exige no mínimo 30% de candidaturas femininas.

Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos podem realizar carreatas, comícios e distribuir material de campanha. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão permitidos.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno inicia em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

Financiamento das Campanhas

Para financiar as campanhas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O PL será o partido que mais receberá recursos, com R$ 886,8 milhões, seguido pelo PT, que receberá R$ 619,8 milhões. Outros partidos como União, PSD, PP, MDB e Republicanos também receberão valores significativos.

O Fundo Eleitoral foi criado pelo Congresso Nacional em 2017, após o Supremo Tribunal Federal proibir o financiamento de campanhas por empresas privadas em 2015. Além do Fundo Eleitoral,

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