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Campanhas eleitorais começam nesta sexta-feira: Confira o que é permitido

A partir desta sexta-feira (16), as campanhas eleitorais para as eleições municipais de outubro estão oficialmente autorizadas. Os candidatos podem iniciar a divulgação de suas propostas e solicitar votos, tanto nas ruas quanto na internet. A campanha se estenderá até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

Durante esse período, os candidatos podem realizar diversas atividades de propaganda, como a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios e o uso de equipamentos de som. Além disso, eventos de campanha podem ser transmitidos ao vivo pelas redes sociais. É permitido também que candidatos utilizem sites próprios e peçam votos em redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que não haja contratação de disparos em massa.

No entanto, a legislação eleitoral impõe algumas restrições. Está proibido o pagamento para que influenciadores promovam candidatos em suas plataformas, embora essas personalidades possam manifestar apoio de forma voluntária. O impulsionamento de propaganda na internet é permitido, mas sob uma série de regras, como a exigência de que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor. Empresas como o Google, por exemplo, decidiram não participar deste mercado nas eleições deste ano, devido às exigências.

Publicidade

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet não deve ser confundida com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. Para a televisão e rádio, há regras mais rígidas, incluindo a proibição de compra de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Inteligência Artificial e Eleições

Esta eleição também marca a primeira vez em que novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA) devem impactar diretamente o pleito no Brasil. Em resposta a essa realidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para a utilização de IA em propagandas eleitorais. Conteúdos gerados por IA devem ser acompanhados de alertas claros sobre seu uso, seja em áudio, vídeo ou material impresso.

O uso de deep fakes, ou seja, a manipulação digital de voz ou imagem de pessoas para criar conteúdo falso, é expressamente proibido e pode resultar na cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de abrir caminho para investigação por crime eleitoral.

Normas Gerais e Denúncias

As propagandas eleitorais devem sempre conter a legenda partidária e ser produzidas em português, além de não poderem empregar meios publicitários que manipulem emocionalmente o público. Além disso, é proibido o anonimato nas campanhas, bem como a veiculação de preconceitos ou conteúdo ofensivo.

Nas ruas, a campanha deve respeitar o sossego público, com restrições ao uso de equipamentos sonoros. Outdoors, telemarketing, showmícios e brindes aos eleitores continuam proibidos, enquanto adesivos e broches são permitidos.

Quem presenciar irregularidades pode denunciá-las à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal ou através do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) do TSE, disponível para celulares Android e iOS.

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