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Eleitor só poderá ser preso em flagrante a partir desta terça-feira (1º)

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores no Brasil só poderão ser presos em casos de flagrante delito, ou seja, quando forem surpreendidos cometendo uma infração, ou em cumprimento de sentença criminal por crimes inafiançáveis. A norma também permite a detenção por desrespeito a salvo-conduto, garantindo que ninguém possa impedir ou dificultar o direito ao voto. Esta regra, válida até 48 horas após o encerramento das Eleições Municipais 2024, está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737).

As eleições ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro, em todo o país, com exceção do Distrito Federal e Fernando de Noronha. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde for necessário o segundo turno, a nova data será 27 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também alertou sobre crimes eleitorais, como o uso de alto-falantes, comícios, propaganda de boca de urna e novos impulsionamentos de conteúdo nas redes sociais no dia da votação.

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