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85% dos produtores rurais de RC já fizeram o Cadastro Ambiental Rural

Produtor rural que não fizer o cadastro até 31 de dezembro ficará impedido de obter autorização ambiental e crédito rural e pagará multa diária de R$ 50,00

Rio Claro prossegue até o dia 31 de dezembro com o cadastramento das propriedades rurais do município.​ O documento será exigido a partir do ano que vem na concessão de licenças ambientais e crédito rural.​​ ​O Cadastro Ambiental Rural (CAR) está sendo realizado gratuitamente na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Silvicultura e Manutenção, situada na Avenida 58-A, 600, no bairro Jardim América.

O agendamento deve ser feito pelo telefone (19) 3527-1428 com Ivan Marafon, de segunda a sexta-feira, das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Para fazer o cadastro, é necessário apresentar CPF e documento de posse: escritura, formal de partilha, sentença declaratória de usucapião, escritura pública ou particular de doação ou documento lavrado por órgão público que certifique a posse. Até o momento, 85% das propriedades rurais já realizaram o cadastro ambiental rural.

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A inscrição no CAR é o primeiro passo para ​a ​obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O cadastramento é obrigatório a todas as propriedades ou posses, independente da área e finalidade. O registro deve ser feito pelo proprietário ou possuidor rural, inclusive o posseiro. Arrendatários, comodatários e parceiros ficam isentos.

Por meio do CAR, o governo pretende criar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. A partir de janeiro de 2018 a apresentação do CAR será obrigatória para obtenção de licenças ambientais e créditos agrícolas. Quem não tiver o documento poderá receber advertência e multa diária de R$ 50,00, além de ficar impedido de obter autorização ambiental e crédito rural.

Criado pela Lei Federal nº 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, mesmo aqueles sem atividade agrosilvopastoril.

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