Após fim do prazo, trabalhador pede saque do FGTS na justiça, mas é negado
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Nesta semana, um trabalhador do Rio de Janeiro foi à justiça fazer novo pedido para o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), alegando que, devido à pandemia de Covid-19, ele ainda teria direito ao saque.
O trabalhador estaria se referindo ao que está descrito na Medida Provisória 946/2020 (MP), de 7 de abril, mas que perdeu validade em 5 de agosto. Anteriormente, o juiz Paulo Cesar Moreira Santos Junior, da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, já tinha rejeitado o pedido, mas o trabalhador, inconformado, recorreu.
No entanto, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão. Na nova análise, o relator, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, observou que a lei que prevê o saque devido a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), mas precisa de regulamentação específica para cada caso concreto, definindo a forma, o prazo e os limites para o saque.
Foi decidido que “ainda que a citada MP estivesse em vigor, seria o caso de o empregado requerer, pela via administrativa, o saque do FGTS, conforme diretrizes e limites por ela estabelecidos”. Para o magistração, não caberia ao Poder Judiciário essa decisão.
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